Prescrição e Caducidade no âmbito dos Serviços Públicos Essenciais
Muitos dos consumidores são confrontados com facturas por pagar dentro do âmbito dos serviços públicos essenciais como as telecomunicações, a energia, a água, a internet, etc referentes a um, dois ou mais anos.
Ora, se receber uma factura por parte do prestador de serviços a cobrar serviços prestados há mais de seis meses, esta factura encontra-se prescrita. Todavia para beneficiar da prescrição terá de a invocar perante o prestador de serviços ou se já tiver sido instaurada acção judicial ou injunção, a mesma terá de ser alegada no próprio processo para que o juiz a conheça.
Situação diferente é se por qualquer motivo, incluindo erro do prestador do serviço, tiver pago uma importância inferior ao que correspondia ao consumo efectuado. Neste caso o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro dos seis meses após o pagamento inicial.
Em qualquer um dos casos o prestador de serviços tem seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial para propor acção judicial ou a injunção, sob pena do seu direito caducar.
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